23 de março de 2015

Decreto estipula alíquota de contribuição da Prefeitura para o PREVIMIL

Servidores durante manifestação contra o PREVIMIL (Foto: Som da Terra FM)
Considerando a necessidade de instituir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Milagres (PREVIMIL), o Prefeito Municipal, Hellosman Sampaio, sancionou a um mês atrás, exatamente no dia 23/02/2015, o decreto nº 495 que determina a alíquota de contribuição de responsabilidade do município prevista no Art. 12, inciso III, da Lei nº 1.235/2014.

De acordo com o decreto, a alíquota será de 11%, incidindo sobre a totalidade da remuneração de contribuição. O documento também institui, a título de custo suplementar, sendo ônus exclusivo da Prefeitura Municipal, inclusas suas autarquias e fundações, bem como a Câmara Municipal, a alíquota de 1,71% a cada exercício financeiro seguinte, finando tal plano de custeio no fim do exercício de 2049.

JUSTIÇA

O Projeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Municipal, Hellosman Sampaio, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Milagres (PREVIMIL), foi aprovado na Câmara Municipal no dia 2 de dezembro do ano passado.

Dias depois, os vereadores da oposição entraram com ação na justiça local objetivando anular a sessão por divergência  na interpretação de um dos incisos do Art. 200 do Regimento Interno da Casa o qual determina o quórum de votação para matérias como o PREVIMIL.

Servidores municipais realizaram manifestações nas ruas da cidade se posicionando contra a instituição do  Regime Próprio de Previdência Social.

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